A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de periodicidade e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
Atenção!
Em virtude da Medida Provisória nº 1.172/23 que reajustou o valor do salário mínimo nacional, em maio de 2023, alterando-o de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, houve alteração nos valores das faixas contributivas para o INSS. Dessa forma, para o ano de 2023 há tabelas distintas para os períodos anteriores e depois de maio de 2023.
1) Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - A partir de Maio/2023
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
2) Tabela para Contribuintes Individuais, Facultativos e MEI - Maio 2023
Salário de Contribuição | Alíquota | Valentia |
R$ 1.320,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 66,00 |
R$ 1.320,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 145,20 |
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20% | Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual (MEI) e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023 e têm aplicação sobre as contribuições a partir da competência maio/2023.
• Tabela de contribuições entre 01/01/2023 e 30/04/2023 (CLIQUE AQUI)
• Tabela de contribuição mensal - Anos anteriores (CLIQUE AQUI) .