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Contribuição INSS

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de periodicidade e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.

As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.

Atenção!

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - A partir de Janeiro/2024.

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412,00
7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68
9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
14%


2) Tabela para Contribuintes Individuais, Facultativos e MEI - Maio 2023

Salário de Contribuição
Alíquota
Valentia
R$ 1.412,00
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*
R$ 70,60
R$ 1.412,00
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**

R$ 155,33

R$ 1.412,0012% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)***R$ 169,44
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 
20%
Entre R$ 282,40 (salário mínimo) e R$ 1.557,20 (teto)
 (*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual - MEI;
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual - MEI Transportador Autônomo de Cargas - TAC (MEI Caminhoneiro) 
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, de 11/01/2024 (DOU 12/01/2024) e têm aplicação sobre contribuições a partir da competência janeiro/2024. 

Tabela de contribuições entre 01/01/2023 e 30/04/2023 (CLIQUE AQUI)

Tabela de contribuição mensal - Anos anteriores (CLIQUE AQUI) .