PISOS SALARIAIS: Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 01/09/2023, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
COMÉRCIO
Salário de ingresso até 6 meses: R$ 1.422,17
Salário de ingresso do 7º ao 12º mês: R$ 1.579,97
Salário para o prazo experiência (máximo 90 dias): R$ 1.422,17
Empregados em Geral: R$ 1.853,88
Caixa: R$ 2.131,02
Comissionista: R$ 2.131,02
Office-Boy, Empacotador e Repositores: R$ 1.411,18
Quebra de Caixa: R$ 91,67
SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS E VAREJÕES
Salário de ingresso até 6 meses: R$ 1.428,77
Salário de ingresso do 7º ao 12º mês: R$ 1.587,31
Salário para o prazo experiência (máximo 90 dias): R$ 1.415,68
Empregados em Geral: R$ 1.862,44
Caixa: R$ 2.140,88
Comissionista: R$ 2.140,88
Office-Boy e Empacotador: R$ 1.411,18
Quebra de caixa: R$ 92,04
Parágrafo 1º - Fica estabelecido que a função de Repositor é excluída para Supermercados, Cooperativas, Mercearias e Lojas de Material de Construção.
Parágrafo 2º - Para as funções de Office-Boy/Empacotador/Repositor deverão ser observados os seguintes limites máximos de funcionários na função (exceto supermercados e mercearias que poderão contratar de acordo com sua necessidade, com exceção da função de Repositor):
Empresas com até 5 empregados: 2
Empresas com 6 a 10 empregados: 3
Empresas com 11 a 15 empregados: 4
Empresas acima de 15 empregados: 5
Parágrafo 3º - O valor dos salários acima estabelecidos, bem como do comissionista puro, previsto na cláusula subsequente, são fixados para a jornada de 220 horas mensais, admitindo-se expressamente, a fixação de salário hora proporcional ao efetivo tempo laborado.
Parágrafo 4º - O salário normativo de ingresso será praticado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da admissão do empregado e aplicável aos funcionários que no ato da admissão não tenham registro anterior em empresas do comércio superior a 12 meses, salvo o período contratual de experiência que independe de registros anteriores.